ELETROBRAS : PODE VOTAR DISSOLUÇÃO DE DISTRIBUIDORAS
27/06/2018 11:55 em ECONOMIA

 A Eletrobras convocou para o dia 30 de julho uma assembleia geral extraordinária em que pode haver a votação pela dissolução das distribuidoras de eletricidade da estatal, caso um processo em andamento para a venda das concessionárias não seja bem-sucedido, segundo comunicado publicado na noite de terça-feira.

A princípio, a assembleia vai decidir sobre extensão do prazo, até 31 de dezembro, para a transferência do controle das seis distribuidoras de eletricidade, que têm sido operadas pela Eletrobras em um regime regulatório especial autorizado para prosseguir até a venda.

O prazo anterior para a transferência era 31 de julho, mas a alteração foi necessária após os atrasos observados no processo de privatização das distribuidoras, que atuam nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, de acordo com portaria do Ministério de Minas e Energia publicada no dia 15 de junho.

O leilão das deficitárias distribuidoras da Eletrobras está marcado para o dia 26 de julho, enquanto os interessados terão que entregar as propostas pelas empresas no dia 19 de julho.

As empresas que irão a leilão são: Companhia Boa Vista Energia (Roraima), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) e Amazonas Distribuidora de Energia.

Para garantir interessados no leilão, a Eletrobras conta com a aprovação de um projeto de lei que resolve pendências bilionárias da distribuidoras com fundos setoriais do setor elétrico.

A venda das distribuidoras é importante para uma posterior desestatização da Eletrobras, que deverá ser feita por meio da dissolução do controle estatal na empresa com a emissão de novas ações.

Mas, se a assembleia decidir não prorrogar o prazo para transferência das empresas, ou se o governo não assegurar os recursos necessários para a operação das distribuidoras no regime regulatório especial a que estão sujeitas, será colocado em votação “o início da dissolução e liquidação” das elétricas.

Nesse caso, a Eletrobras ficaria com o custo de “desmonte” das empresas, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) teria que realizar uma licitação para encontrar um novo concessionário para atuar na distribuição de energia nos Estados atendidos atualmente pelas empresas da estatal.

Fonte Agência Reuters

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!